Obras a
concurso devem ser enviadas até ao dia 15 de maio de 2017
A Fundação Círculo de Leitores anuncia mais uma edição do Prémio Literário José Saramago a ser atribuído em outubro de 2017. As obras a concurso deverão ser enviadas até ao dia 15 de maio do corrente ano, devendo os autores ter uma idade não superior a 35 anos.
O
Prémio Literário José Saramago visa distinguir obras de ficção, romance ou
novela, escritas em língua portuguesa, em qualquer país da lusofonia, devendo
ter sido publicadas nos anos de 2015 ou 2016.
Tendo
distinguido em anos anteriores autores como Paulo José Miranda, José Luís
Peixoto, Adriana Lisboa, Gonçalo M. Tavares, Valter Hugo Mãe, João Tordo, Andréa
del Fuego, Ondjaki e Bruno Vieira Amaral, o valor pecuniário do prémio é de 25
mil euros.
2] O Prémio distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou novela, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35 anos, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições anteriores do Prémio. Nesta décima edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2015 ou 2016 por escritor que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.
3] O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00 (vinte cinco mil euros).
4] As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países respetivos até 15 de maio de 2017, devendo para o efeito ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor Jorge da Silva Horta, n.º 1, 1500-499 Lisboa.
5] A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.
6] O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
1.º - Composição do Júri: Guilhermina Gomes - Presidente, Ana Paula Tavares, António Mega Ferreira, Nelida Piñon, Pilar del Rio
2.º - O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias Martins, Nazaré Gomes dos Santos e Paula Cristina Costa, a quem compete:
a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Efetuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras concorrentes;
c) Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
7] O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. Haverá um único premiado.
As decisões do Júri são irrecorríveis.
8] O Prémio será atribuído em outubro de 2017 e a sua divulgação será efetuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efetuada em cerimónia pública, em data a fixar.
9] As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
10] O autor ou seu representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra em clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando garantidos 5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como adiantamento de direitos de autor.
11] Os exemplares enviados não serão devolvidos.
12] A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do presente regulamento.
Prémio Literário
José Saramago | Regulamento
da 10ª edição
1] O Prémio Literário José
Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade
bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José
Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património
literário em língua portuguesa, através do estímulo à criação e dedicação à
escrita por jovens autores da lusofonia.2] O Prémio distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou novela, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35 anos, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições anteriores do Prémio. Nesta décima edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2015 ou 2016 por escritor que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.
3] O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00 (vinte cinco mil euros).
4] As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países respetivos até 15 de maio de 2017, devendo para o efeito ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor Jorge da Silva Horta, n.º 1, 1500-499 Lisboa.
5] A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.
6] O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
1.º - Composição do Júri: Guilhermina Gomes - Presidente, Ana Paula Tavares, António Mega Ferreira, Nelida Piñon, Pilar del Rio
2.º - O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias Martins, Nazaré Gomes dos Santos e Paula Cristina Costa, a quem compete:
a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Efetuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras concorrentes;
c) Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
7] O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. Haverá um único premiado.
As decisões do Júri são irrecorríveis.
8] O Prémio será atribuído em outubro de 2017 e a sua divulgação será efetuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efetuada em cerimónia pública, em data a fixar.
9] As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
10] O autor ou seu representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra em clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando garantidos 5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como adiantamento de direitos de autor.
11] Os exemplares enviados não serão devolvidos.
12] A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do presente regulamento.
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