9ª Edição
Prémio Literário José
Saramago 2015
Obras a concurso devem
ser enviadas até ao dia 15 de maio de 2015
A Fundação Círculo de Leitores anuncia mais
uma edição do Prémio Literário José
Saramago a ser atribuído em outubro de 2015. As obras a concurso deverão
ser enviadas até ao dia 15 de maio do corrente ano, devendo os autores ter uma
idade não superior a 35 anos.
O Prémio Literário José Saramago visa
distinguir obras de ficção, romance ou novela, escritas em língua portuguesa,
em qualquer país da lusofonia, devendo ter sido publicadas nos anos de 2013 ou
2014.
Tendo distinguido em anos anteriores autores
como Paulo José Miranda, José Luís Peixoto, Adriana Lisboa, Gonçalo M. Tavares,
Valter Hugo Mãe, João Tordo, Andréa del Fuego e Ondjaki, o valor pecuniário do
prémio é de 25 mil euros.
REGULAMENTO | 9ª edição
1] O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.
2] O Prémio
distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou novela, escrita
em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35 anos, cuja primeira
edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras
póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições
anteriores do Prémio.
Nesta nona
edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2013 ou 2014 por escritor
que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do
livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.
3] O valor
pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00 (vinte cinco mil euros).
4] As Obras
admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores
pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países
respetivos até 15 de maio de 2015, devendo para o efeito ser remetidos dez
exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor
Jorge da Silva Horta n.º 1, 1500-499 Lisboa.
5] A Fundação
Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de
comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos
Editores de todos os países da lusofonia.
6] O Prémio será
atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez
personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
7] O Júri
delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos
dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as
Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. Haverá um único
premiado.
9] As Edições
subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente
destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
10] O autor ou
seu representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra
em clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando
garantidos 5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como
adiantamento de direitos de autor.
11] Os exemplares
enviados não serão devolvidos.
1] O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.
comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos
Editores de todos os países da lusofonia.
personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
1.º -
Composição do Júri: Guilhermina Gomes -
Presidente, Ana Paula Tavares,
António
Mega Ferreira, Nelida Piñon, Pilar del Rio
2.º - O Presidente
do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por
três membros,
Manuel Frias Martins, Nazaré Gomes dos Santos e Paula Cristina Costa, a quem compete:
a) Verificar
a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Efetuar uma
primeira leitura e um resumo de cada uma das obras concorrentes;
c) Emitir um
comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
As decisões
do Júri são irrecorríveis.
8] O Prémio será
atribuído em outubro de 2015 e a sua divulgação será efetuada através dos
Órgãos de
Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efetuada em
cerimónia pública, em data a fixar.destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
12] A candidatura
ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do presente regulamento.
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