Prémio Literário José Saramago 2013 | 8ª edição
Regulamento
1. O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de
Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da
Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a
divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através
do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.
Nesta oitava edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2011 ou 2012 por escritor que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.
3. O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00.
4. As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países respetivos até 31 de maio de 2013, devendo para o efeito ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor Jorge da Silva Horta n.º 1, 1500-499 Lisboa.
5. A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.
6. O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
1º Composição do Júri:
Nélida Piñon
Ana Paula Tavares
Pilar del Río
Vasco Graça Moura
2º O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias Martins, Maria de Santa Cruz e Nazaré Gomes dos Santos, a quem compete:
a)
Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b)
Efetuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras
concorrentes;
c)
Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
8. O Prémio será atribuído em novembro de 2013 e a sua divulgação será efetuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efectuada em cerimónia pública, em data a fixar.
9. As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
10. O autor ou seu representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra em clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando garantidos 5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como adiantamento de direitos de autor.
11. Os exemplares enviados não serão devolvidos.
12. A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do presente regulamento.