Prémio Literário José Saramago 2013 | 8ª edição
Regulamento
1. O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de
Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da
Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a
divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através
do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.
2. O Prémio distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou
novela, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35
anos, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia,
excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados
em edições anteriores do Prémio.
Nesta oitava edição, o Prémio contemplará uma obra
publicada em 2011 ou 2012 por escritor que à data da publicação da obra (mês e
ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite
mencionada no corpo deste artigo.
3. O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00.
4. As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação
Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos
Editores dos países respetivos até 31 de maio de 2013, devendo para o efeito
ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada:
Rua Professor Jorge da Silva Horta n.º 1, 1500-499 Lisboa.
5. A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso
através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações
representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.
6. O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e
um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural,
cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.
1º Composição do Júri:
Guilhermina Gomes - Presidente
Nélida Piñon
Ana Paula Tavares
Pilar del Río
Vasco Graça Moura
2º O Presidente do Júri designará um Comité
Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias
Martins, Maria de Santa Cruz e Nazaré Gomes dos Santos, a quem compete:
a)
Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b)
Efetuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras
concorrentes;
c)
Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
7.
O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por
maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade
em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere,
por maioria, que as Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida.
Haverá um único premiado.
As decisões do Júri são irrecorríveis.
8. O Prémio será atribuído em novembro de 2013 e a sua divulgação será
efetuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor
galardoado será efectuada em cerimónia pública, em data a fixar.
9. As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em
local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário
José Saramago - Fundação Círculo de Leitores”.
10. O autor ou seu
representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra em
clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando garantidos
5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como adiantamento de
direitos de autor.
11.
Os exemplares enviados não serão devolvidos.
12. A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do
presente regulamento.